Monday, June 27, 2011

Saturday, June 18, 2011

Metrô - São Paulo






Mapa da Rede Atual - em PDF:

http://www.metro.sp.gov.br/redes/mapa.pdf




Futuro:

STF, Maconha e Pedofilia

O que o país precisa saber, desde ontem, é quais crimes, em nome da liberdade de expressão, podem ser defendidos em praça púbica e quais não podem. Sempre se entendeu que o conteúdo do Artigo 287 do Código Penal — o que pune a apologia de prática considerada criminosa — estava dado no próprio Código Penal. Agora, não mais.
Não adianta os ministros ficarem olhando para o outro lado, fazendo de conta que o problema não existe. Os oito têm de responder algumas questões: é permitido, em nome da liberdade de expressão, defender a pedofilia, por exemplo? Como quase todos sugeriram ali, “defender” não é praticar. E defender a implementação de leis racistas? É bem verdade que os cotistas já fazem isso, eu sei… Mas me refiro àquele racismo reconhecido como tal também pelos politicamente corretos. E defender a descriminação da sonegação de impostos?
Ricardo Lewandowski, vivendo ontem o seu “patético momento”, como diria a querida Cecília Meireles (alguém a citou no tribunal), num dia “de onde vim, para onde vou?”, indagava: “Mas o que é droga? Café é droga?” E eu fiquei com receio de que ainda proíbam o café…
Mas volto à questão fiscal. Fico imaginando a praça tomada, como gostam os ministros Carmen Lúcia e Ayres Britto, com os brasileiros gritando:
“Sou sonegado-oooooo-orrrr/
Com muito or-gu-lhôôôôô/
Com muito amooooorrrrr”
Como os tarados adoram reler até a Bíblia para encontrar lá a justificação de seus vícios, alguns poderiam exibir em praça púbica a sua própria versão do “vinde a mim, as criancinhas”.
Ah, alguém dirá, calma aí, existem alguns valores que a sociedade não aceitaria porque chocantes etc e tal. É mesmo? Ela aceita a descriminação das drogas? Não se disse ontem que é justamente a expressão da minoria que prova a tolerância, ou não, da maioria? O princípio até está correto. Mas há de haver um limite? Qual é o limite?
O limite é aquilo que a sociedade democrática — e o Brasil é uma sociedade democrática — reconhece como crime. E daí que o Artigo 287 do Código Penal seja da década de 40? É o que temos e o que está abrigado pelo regime democrático. Se ele não é bom, que se recorra aos instrumentos que a própria democracia oferece para mudá-lo.
Eu estou pouco me lixando para os valores subjetivos de cada ministro. Isso é coisa de sua consciência, de quando põe a cabeça do travesseiro. Sua vida pregressa, anseios, sonhos, devaneios, não me interessam. Eu quero uma explicação técnica, jurídica.
Se é possível dizer na praça, em nome da liberdade de expressão, “Ei, polícia, maconha é uma delícia”, por que não se pode dizer: “Ei, polícia, pedofilia é uma delícia”? Aí grita o imbecil, depois de expelir a fumaça, com o juízo já tomado pelos fumos da idiotia: “Você está comparando o maconheiro a um pedófilo?” Não!!! Não estou!!! Não quero contato nem com um nem com outro, mas não estou.
Eu estou afirmando que se trata, nos dois casos, de apologia de conduta criminosa. O tribunal está obrigado a dizer por que um pode e por que o outro não. O tribunal está obrigado a dizer qual é a hierarquia dos crimes e quais podem ser objetos de apologia e quais não podem.
E sabem por que o tribunal não o fará? Porque está fora de sua competência; ele teria de passar a legislar. Assim, na impossibilidade de fazê-lo, então atribui a si mesmo poderes discricionários. De hoje em diante, não é mais crime o que o Código Penal define como crime. De hoje em diante, é crime o que o STF define como crime.
Quando “constitucionalizou” a união civil entre homossexuais, contra a letra da Constituição, estava claro que  o STF não reconhecia mais limites para a sua atuação. E olhem que eu sou favorável à união civil, já disse aqui. Ocorre que o tribunal é uma corte  constitucional, não um guia moral do povo. Ou bem se mudava o artigo da Contituição que define que a união civil é aquela que se dá entre “homem” (com bingolim) e “mulher” (com borboletinha), ou nada feito. O que temos hoje? A Constituição diz uma coisa, e o tribunal, outra. No caso da apologia da maconha, o Código Penal diz uma coisa, e o tribunal, outra. No primeiro caso, o subterfúgio foi afirmar que a restrição afetava o princípio da igualdade, garantido pela própria Constituição; no segundo, foi mudar o sentido da palavra “apologia”. O STF está tão poderoso que revoluciona também a semântica!
“Ah, não vamos responder porque esse Reinaldo é um provocador!”
Errado! Não vão responder porque não há resposta possível.

Por Reinaldo Azevedo



Vídeo Afim e Afins

Wednesday, June 01, 2011

Pirateiem meus livros

Em meados do século 20, começaram a circular na antiga União Soviética vários livros mimeografados questionando o sistema político. Seus autores jamais ganharam um centavo de direitos autorais.
Pelo contrário: foram perseguidos, desmoralizados na imprensa oficial, exilados para os famosos gulags na Sibéria. Mesmo assim, continuaram escrevendo.
Por quê? Porque precisavam dividir o que sentiam. Dos Evangelhos aos manifestos políticos, a literatura permitiu que ideias pudessem viajar e, eventualmente, transformar o mundo.
Nada contra ganhar dinheiro com livros: eu vivo disso. Mas o que ocorre no presente? A indústria se mobiliza para aprovar leis contra a "pirataria intelectual". Dependendo do país, o "pirata" -ou seja, aquele que está propagando arte na rede- poderá terminar na cadeia.
E eu com isso? Como autor, deveria estar defendendo a "propriedade intelectual". Mas não estou. Piratas do mundo, uni-vos e pirateiem tudo que escrevi!
A época jurássica, em que uma ideia tinha dono, desapareceu para sempre. Primeiro, porque tudo que o mundo faz é reciclar os mesmos quatro temas: uma história de amor a dois, um triângulo amoroso, a luta pelo poder e a narração de uma viagem. Segundo, porque quem escreve deseja ser lido -em um jornal, em um blog, em um panfleto, em um muro.
Quanto mais escutamos uma canção no rádio, mais temos vontade de comprar o CD. Isso funciona também para a literatura: quanto mais gente "piratear" um livro, melhor. Se gostou do começo, irá comprá-lo no dia seguinte -já que não há nada mais cansativo que ler longos textos em tela de computador.
1 - Algumas pessoas dirão: você é rico o bastante para permitir que seus textos sejam divulgados livremente. É verdade: sou rico. Mas foi a vontade de ganhar dinheiro que me levou a escrever?
Não. Minha família, meus professores, todos diziam que a profissão de escritor não tinha futuro. Comecei a escrever -e continuo escrevendo- porque me dá prazer e porque justifica minha existência. Se dinheiro fosse o motivo, já podia ter parado de escrever e de aturar as invariáveis críticas negativas.
2 - A indústria dirá: artistas não podem sobreviver se não forem pagos. A vantagem da internet é a divulgação gratuita do seu trabalho.
Em 1999, quando fui publicado pela primeira vez na Rússia (tiragem de 3.000 exemplares), o país logo enfrentou uma crise de fornecimento de papel. Por acaso, descobri uma edição "pirata" de "O Alquimista" e postei na minha página. Um ano depois, a crise já solucionada, eu vendia 10 mil cópias.
Chegamos a 2002 com 1 milhão de cópias; hoje, tenho mais de 12 milhões de livros naquele país.
Quando cruzei a Rússia de trem, encontrei várias pessoas que diziam ter tido o primeiro contato com meu trabalho por meio daquela cópia "pirata" na minha página.
Hoje, mantenho o "Pirate Coelho", colocando endereços (URLs) de livros meus que estão em sites de compartilhamento de arquivos. E minhas vendagens só fazem crescer -cerca de 140 milhões de exemplares no mundo.
Quando você come uma laranja, precisa voltar para comprar outra.
Nesse caso, faz sentido cobrar no momento da venda do produto.
No caso da arte, você não está comprando papel, tinta, pincel, tela ou notas musicais, mas, sim, a ideia que nasce da combinação desses produtos.
A "pirataria" é o seu primeiro contato com o trabalho do artista.
Se a ideia for boa, você gostará de tê-la em sua casa; uma ideia consistente não precisa de proteção.
O resto é ganância ou ignorância.

Paulo Coelho - FSP 29052011