Monday, December 28, 2009

Saturday, December 26, 2009

Thursday, December 24, 2009

Wednesday, December 16, 2009

Friday, December 11, 2009

Tuesday, December 08, 2009

Thursday, December 03, 2009

Saturday, November 14, 2009

Friday, November 06, 2009

Moedas Fajutas



Continuam as emissões de moedas para "colecionadores". Com valor de face meramente nominal e ofertadas por muito mais, essas "moedas" não se destinam à circulação, o que por si já as descaracteriza.

Na verdade são medalhas a que se impinge um valor numismático.

Equívoco repetido ad nauseam pela Casa da Moeda do Brasil.

Enquanto existir quem compre...

Em que língua eles conversam?

Thursday, October 29, 2009

Tuesday, October 27, 2009

Hélio Fernandes - A História da Globo

Hélio Fernandes continua em campanha contra a TV Globo. São pra lá de remotas as chances de sequer incomodar a número 1 em audiência. Mas ele tenta...


"Dirigido pelo jornalista Carlos Newton, o documentário mostra que Roberto Marinho na verdade NUNCA FOI DONO DA TV PAULISTA (hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da maior rede de televisão do País), porque todos os documentos por ele apresentados ao governo federal eram falsificados ou nulos de pleno direito.

“Durante o regime militar, o então presidente da Organização Globo se tornou a personalidade mais importante do País e tinha trânsito livre em Brasília. Se fosse outro empresário qualquer, jamais teria conseguido a concessão, originalmente concedida à TV Paulista em 1952”, disse o cineasta, ao me mostrar as primeiras filmagens.

Para ter direito à concessão, Marinho precisava de autorização prévia do então Ministério da Viação e Obras Públicas, nos termos do Decreto 52.797, de 31 de outubro de 1963: “Nenhuma transferência direta ou indireta de concessão ou permissão poderá se efetivar sem prévia autorização do governo federal, sendo nula, de pleno direito, qualquer transferência efetivada sem observância desses requisitos”.

Portanto, somente depois do aval do governo é que Marinho poderia ter comprado a emissora, que era uma sociedade anônima, com mais de 650 acionistas. Mas isso não aconteceu. MARINHO DESPREZOU A LEI, NÃO PEDIU AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO E FOI LOGO ASSUMINDO A TV PAULISTA, sem se importar com os verdadeiros acionistas controladores.

Marinho nem fez contrato de gaveta

O documentário “O homem que enganou Roberto Marinho” traz um importante depoimento da engenheira Regina Maria da Cruz Cabral, que foi diretora da Divisão de Radiodifusão do Departamento Nacional de Telecomunicações (Dentel) na década de 70. “Para burlar o Decreto 52.797, os empresários costumam fazer contratos de gaveta, que só passam a vigorar depois que o Dentel autoriza a venda da emissora”, revela a especialista.

No caso da TV Paulista, Marinho nem se importou em celebrar um contrato de gaveta e sequer procurou os verdadeiros donos da emissora (os acionistas majoritários), preferindo fechar negócio em 1964 com o jovem empresário Victor Costa Jr., que havia assumido o controle da emissora com base num antigo contrato celebrado por seu pai, Victor Costa.

Acontece que o contrato entre Victor Costa (pai) e os sócios majoritários da TV já não tinha validade, porque ele morrera em dezembro de 1959 sem cumprir a principal cláusula: conseguir junto ao governo a transferência das ações para seu nome, nos termos do decreto 52.957.

Os documentos exibidos nas filmagens são impressionantes, inquestionáveis e irrespondíveis. Mostram que, em agosto de 1960, o próprio Victor Costa Jr. enviou requerimento ao Ministério, pedindo que fosse sustado qualquer expediente para transferir a seu falecido pai a concessão. No mesmo ato, se comprometeu a apresentar sentença final homologatória ou alvará da 9ª Vara Cível e Comercial de São Paulo, passando para seu nome as ações da TV Paulista que pertenceriam ao pai, para que então pudesse se habilitar à concessão.

Victor Costa Jr., porém, nunca conseguiu apresentar ao governo a sentença ou o alvará da 9ª Vara Cível e Comercial de São Paulo, onde corria o inventário do pai. Motivo: as ações da TV Paulista não constavam dos autos do inventário de Victor Costa (pai), PORQUE ELE LEGALMENTE JAMAIS FOI DONO DELAS.

Um jovem de 25 anos deu um golpe em Marinho?

Mesmo sem ser dono de uma só ação da TV Paulista, quatro anos depois, em 9 de novembro de 1964, Victor Costa Jr. assinou contrato com Roberto Marinho, transferindo as ações que “constituem objeto do inventário de seu pai Victor Costa Petraglia Geraldine, ao qual se reporta, em curso perante o Juízo da 9ª Vara Cível e Comercial de São Paulo, sendo ele, Victor Costa Petraglia Geraldine Júnior o único herdeiro, comprometendo-se a apresentar certidão da correspondente adjudicação de todas essas ações e cotas e direitos delas decorrentes”.

Victor Costa Jr. nunca o fez, repita-se, porque AS AÇÕES JAMAIS CONSTARAM DO INVENTÁRIO DO PAI E A ELE NÃO FORAM TRANSFERIDAS, o que significa dizer que esse contrato com Roberto Marinho não tinha a menor validade. Portanto, o todo-poderoso presidente da Organização Globo, que ficara ilegalmente com 52% das ações, na verdade teria sido vítima de um surpreendente golpe, praticado por um jovem de apenas 25 anos?

QUANDO MARINHO DESCOBRIU A TRAMA, ERA TARDE DEMAIS. E agora? Como fazer para legalizar a transferência da concessão junto ao governo federal? Foi assim que Roberto Marinho e seus principais assessores passaram a usar todas as manobras possíveis, fossem legais ou ilegais, para tentar reverter a situação”.

As filmagens do documentário demonstram que o drama de Marinho durou 12 anos. Durante todo esse tempo, o negócio celebrado com Victor Costa Jr. não foi levado a registro nem comunicado à Junta Comercial de São Paulo, enquanto em Brasília os assessores da TV Globo (tendo à frente o diretor Luiz Eduardo Borghert) buscavam uma saída para transferir a concessão da emissora, que continuou sendo chamada de TV Paulista até 1973.

Até mortos compareciam à Assembléia-Geral

Além do contrato entre Victor Costa Jr. e Marinho ser nulo de pleno direito, outro grande problema era a questão dos mais de 650 acionistas. Assim, o primeiro passo foi convocar para 10 de fevereiro de 1965 uma Assembléia Geral Extraordinária com objetivo de elevar o capital. Uma farsa completa, porque consta da ata que dela teriam participado Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, o segundo maior acionista, Manoel Bento da Costa, que era desconhecido na sociedade, e outros. Todos, convenientemente, representados por Armando Piovesan, assessor de Roberto Marinho e que não exibiu procuração alguma. HERNANI, MORTO TRÊS ANOS ANTES, NÃO PODERIA TER COMPARECIDO NEM NOMEADO PROCURADOR, ASSIM COMO OUTRO GRANDE ACIONISTA, MANOEL VICENTE DA COSTA, FALECIDO EM 1964.

Esse irregular aumento de capital foi então submetido ao Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel), omitindo-se a suposta e não-autorizada transferência anterior das ações (52%), do não-acionista Victor Costa Junior, o que caracterizava UMA TENTATIVA DE USURPAÇÃO INDIRETA DA CONCESSÃO, uma possibilidade totalmente ilegal.

Mas o Ministério da Viação, que à época regulava o setor de telecomunicações, não engoliu a versão de Marinho. A Portaria 163, de 27 de maio de 1965, determinou que o aumento do capital e a subscrição de ações por Roberto Marinho somente fossem aceitos se NO PRAZO DE SEIS MESES a emissora regularizasse o quadro societário, mediante a apresentação de certidões de idade e de casamento de todos os acionistas, “sob pena de ficar sem qualquer efeito jurídico a aprovação condicional do quadro na forma sugerida”, conforme a Portaria assinada pelo Tenente-Coronel Helio Gomes do Amaral, presidente em exercício do Contel.

Com os superpoderes de que dispunha no governo militar, Roberto Marinho simplesmente desconheceu a Portaria e nem ligou para o prazo de seis meses. Os anos então foram passando. A impunidade era tamanha que, mesmo sem ter ainda transferido a concessão, Marinho decidiu trocar o nome da emissora para TV Globo de São Paulo S/A, passando a se dirigir ao Ministério sob tal denominação.

Mas a situação piorou em 1972, quando o Dentel fez uma vistoria na antiga TV Paulista e constatou uma série de irregularidades. – ou melhor, as mesmas irregularidades identificadas em 1965, acrescidas de outras. O parecer jurídico da relatora Niza Almada Cruz exigiu que a TV Globo comprovasse as transferências das ações pertencentes a sócios já falecidos e determinou que esclarecesse “a participação do Sr. Victor Costa (pai) na sociedade com vistas a regularizar o seu quadro social”. Como se sabe, Victor Costa havia morrido em 1959, mas, para efeitos legais, ainda estaria administrando a TV Paulista em 1972.

Mais uma Assembléia-Geral é “montada”

Mais três anos se passaram, sem que Roberto Marinho tomasse qualquer providência, até que, em 17 de junho de 1975, um parecer assinado por Domingo Poty Chabalcoity, responsável pela Seção do Regime Legal das Empresas, reafirmou as “irregularidades quanto à composição de seu quadro societário” e solicitou mais uma vez “os documentos necessários”.

Diante da insistência do Ministério (que já era das Comunicações), os diretores da TV Globo então “montaram” a realização de uma nova Assembléia-Geral Extraordinária, DE FORMA A PASSAR PARA O NOME DE MARINHO AS MESMAS AÇÕES QUE JÁ SERIAM DELE DESDE 1965. Outra farsa completa, porque teriam participado da assembléia ou sido representados os acionistas Hernani Ortiz Monteiro e Manoel Vicente da Costa, ambos falecidos há muitos anos. E pior: as transferências das ações dos antigos controladores foram assinadas pela mesma pessoa (o diretor da Globo Luiz Eduardo Borghert), como se houvesse um procurador comum.

COM BASE NA ATA DESSA AGE FRAUDULENTA é que Roberto Marinho então fez novo requerimento ao Ministério das Comunicações, e em janeiro de 1977 enfim conseguiu passar para seu nome o controle da TV Paulista, 12 anos depois de estar gerindo ilegalmente a emissora.

No depoimento à equipe do documentário “O homem que enganou Roberto Marinho”, a engenheira Regina Maria da Cruz Braga, então diretora do Dentel, que assinou a autorização beneficiando Marinho, disse que jamais pensou ter sido iludida pela direção da TV Globo.

“À época, não notei nenhuma irregularidade”, comentou, acrescentando que os documentos anexados por Roberto Marinho transferindo para seu nome as ações pareciam estar corretos, sobretudo porque OS TÉCNICOS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES REALMENTE NÃO TINHAM COMO SABER SE OS ACIONISTAS CONTROLADORES DA TV PAULISTA JÁ TINHAM MORRIDO.

Advogados complicam Marinho no processo

A questão agora está sendo examinada na Superior Tribunal de Justiça, numa ação movida contra Roberto Marinho pelos herdeiros dos principais acionistas da TV Paulista. Apesar de sua grande importância, o processo tramita praticamente sob sigilo, devido à influência que a família Marinho tem na imprensa e nos meios de comunicação em geral.

Um dos detalhes mais curiosos é o comportamento dos advogados da própria TV Globo, que entraram em graves contradições nos autos, ao anexarem documentos que depois viriam A COMPROMETER MARINHO NO PROCESSO, conforme publiquei na Tribuna da Imprensa, sempre com total exclusividade.

Primeiro, eles alegaram que Marinho teria assumido o controle da emissora por uma série de procurações e substabelecimentos a ele concedidos pelos acionistas majoritários. COMO ESSES DOCUMENTOS FORAM LEVADOS À PERÍCIA E TIDOS COMO GROTESCAMENTE FALSIFICADOS, os advogados passaram a dizer que Marinho comprara a TV Paulista através de um contrato com Victor Costa Jr, que teria passado adiante as ações que recebera como herança.

Acontece, porém, que no inventário de Victor Costa (pai) não constava a propriedade de nenhuma ação da TV Paulista, porque ele nunca assumira legalmente o controle da emissora. Quando este fato ficou bem claro nos autos, os advogados de Marinho mudaram novamente de versão, passando a afirmar que a transferência das ações se deu em duas Assembléias-Gerais Extraordinárias.

O mais curioso é que os advogados de Marinho argumentaram nos autos que, mesmo tendo havido erro, dolo, fraude ou simulação nessas assembléias, os crimes estariam prescritos, como se fosse possível que alguém pudesse MANTER UMA CONCESSÃO FEDERAL OBTIDA MEDIANTE FRAUDE. E o mais surpreendente ainda foi terem alegado que Marinho merecia manter a concessão POR SIMPLES USUCAPIÃO. Parece brincadeira, mas é verdade.

Com a maior naturalidade, impunidade e ilegalidade, Marinho usurpou também as ações dos 675 acionistas minoritários, titulares de 14.285 ações (48% do capital social inicial), depositando em conta bancária, simbolicamente, em agosto de 1976, irrisórios Cr$ 14.285,00 (um cruzeiro por ação), quando 12 anos antes já pagara Cr$ 3.750.000.000,00 por apenas 15.100 ações, correspondentes a 52% do capital majoritário. Ou seja, APOSSOU-SE DAS VALORIZADÍSSIMAS AÇÕES DE 675 ACIONISTAS NO PERFEITO GOZO DE SEUS DIREITOS SOCIETÁRIOS. Simplesmente, desapropriou-os.

Com base nos sucessivos golpes aplicados por Marinho e seus assessores, em 21 de janeiro de 1977 o governo militar, pela Portaria 430, então deu por regular a transferência do controle acionário da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, sediada no mais importante estado da Federação.

Foi um negócio originalmente irregular, viciado e condenado à permanente ilegalidade, apesar da reputação (?) e do indiscutível poderio de seus beneficiários, pois qualquer advogado sabe que ato nulo não se convalida nem com o passar do tempo.

***

PS1 – No caso, nem se trata de ato nulo, porque a compra da TV Paulista foi UM NEGÓCIO INEXISTENTE, como mostra o documentário e como provam os processos administrativos existentes no Ministério das Comunicações, guardados a sete chaves pelo senador-ministro Hélio Costa, por coincidência, ex-funcionário da Organização Globo.

PS2 – Respeitadas as proporções do famoso e desvendado Watergate norte-americano, o caso da usurpação do controle acionário da TV Paulista, com base em documentação anacrônica e falsificada, mereceria a denominação de GLOBOGATE TUPINIQUIM."

Monday, October 26, 2009

Overwear

Super Suplicy coloca o senado em Pânico. Com uma sunga vermelha sobre o terno, o senador por São Paulo vai além dos biônicos.

Thursday, October 15, 2009

Tuesday, October 13, 2009

Saturday, October 10, 2009

Sunday, October 04, 2009

Cabra Família

















© FSP

O governo da Bahia está distribuindo cabras e bodes, devidamente identificados por brincos feitos com material plástico. O adorno traz escrita a frase "Terra de todos nós", antecedido de "Governo da Bahia", em letras grandes, e precedido de "Secretaria de Agricultura" e "Suaf", sigla da Superintendência de Agricultura Familiar. É o programa Cabra Família.

Friday, October 02, 2009

Sunday, September 27, 2009

Tuesday, September 22, 2009

Tuesday, September 08, 2009

Monday, September 07, 2009

Saturday, August 29, 2009

Wednesday, August 19, 2009

Flight Simulator

Clique na foto para ver o manual do FS 2004.

O Gato

Tuesday, August 18, 2009

Sunday, August 16, 2009

Monday, July 27, 2009

Vírgula

Os principais casos de uso da vírgula
Vírgula proibida Exemplo
Entre sujeito e predicado ou entre predicado e sujeito O ministro das Relações Exteriores da França está em Brasília/
Está em Brasília o ministro das Relações Exteriores da França.
Entre verbo e seu(s) complemento(s) O presidente disse aos governadores que não aceita a proposta; O ministro informou aos jornalistas que não participará da entrevista; O ministro apresentou todos os projetos de privatização aos investidores presentes.
Vírgula obrigatória Exemplo
Depois de orações adverbiais antepostas Se não chover, haverá jogo;
Quando a economia entrou em colapso,o ministro renunciou; Ao deixar o governo, o prefeito voltará a dar aulas na universidade.
Antes do que que introduz oração explicativa Nosso time, que ganhou o torneio neste ano, foi vice dessa competição em 55 e 56.
Quando há elipse do verbo Os cariocas preferem praia; os paulistas, shopping.
Para separar conjunções contíguas Irá a São Paulo, mas, se não receber o cachê antes, não cantará; Disse que, quando for a Brasília, tentará uma audiência com o presidente.
Antes de mas (com sentido de porém), porém, contudo, entretanto, todavia, portanto, por isso etc Jogou bem, mas perdeu; Estudou, porém foi reprovado; O acordo não será renovado, portanto os empregos serão mantidos.
Antes de e que introduza oração de sujeito diferente do da anterior, se, sem a vírgula, houver a possibilidade de entender o sujeito da segunda oração como complemento do verbo da primeira Fifa pune Maradona, e Pelé recebe prêmio.
Para separar adjuntos adverbiais de natureza diferente Ontem à noite, no Pacaembu, sem sete titulares, sob chuva forte, o Corinthians derrotou o Juventude.
Vírgula optativa Exemplo
Com expressões adverbiais breves, antepostas ou intercaladas O São Paulo enfrenta neste sábado mais um desafio (ou O São Paulo enfrenta, neste sábado, mais um desafio); O governador participará em Brasília de uma reunião com o ministro da Fazenda (ou O governador participará, em Brasilia, de uma reunião com o ministro da Fazenda).
Depois de no entanto, entretanto, por isso, porém, contudo, portanto, todavia, quando essas palavras ou expressões iniciarem o período No entanto o presidente deixou claro que não aceitará a proposta da oposição (ou No entanto,o presidente deixou claro que...).
Atenção: essa opção não existe quando essas palavras ou expressões não iniciarem o período O presidente aceita participar da reunião, no entanto avisa que não aceitará a proposta da oposição.
Antes de orações adverbiais de alguma extensão que venham depois da principal O prefeito deixará o partido se a Câmara aprovar a CPI sobre títulos públicos (ou O prefeito deixará o partido, se a Câmara aprovar a CPI dos títulos públicos);
O jogador não disputará a próxima partida porque foi suspenso pelo Tribunal de Justiça da CBF (ou O jogador não disputará a próxima partida, porque foi suspenso pelo Tribunal de Justiça da CBF).
Fonte: Manual de Redação da Folha de S. Paulo

Monday, July 20, 2009

Azera


























Dimensões e Pontos Cegos (acima em sombreado):

Comprimento/entreeixos (cm): 490 / 278
Altura/largura (cm): 149 / 187
Porta-malas (litros): 469
Peso (kg): 1640
Peso/potência (kg/cv): 6,7
Peso/torque (kg/mkgf): 52,9
Diâmetro de giro (m): 11,3

Ficha técnica
Motor: diant. / transv. / V6 / 24V / 3 342 cm3
Diâmetro x curso: 92 x 83,8 mm
Taxa de compressão: 10,4:1
Potência: 245 cv a 6000 rpm
Torque: 31 mkgf a 3500 rpm
Câmbio: seqüencial, 5 marchas, tração dianteira
Direção: hidráulica / 2,8 voltas
Suspensão: Dianteira: independente, double wishbone Traseira: independente, multilink
Freios: disco ventilado, ABS com BAS e ESP
Pneus: 235/55 R17

5 Euros


10 Euros


20 Euros


50 Euros


100 Euros


200 Euros